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De acordo com a Decreto-Lei nº 1.002/1969 - Código de Processo Penal Militar: Art. 95. A competência pela prevenção pode ocorrer: c) quando se tratar de infração continuada ou perm

Decreto Lei Nº 1.002/1969 - Código De Processo Penal Militar

De acordo com a Decreto-Lei nº 1.002/1969 - Código de Processo Penal Militar:
Art. 95. A competência pela prevenção pode ocorrer:
c) quando se tratar de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições;
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Resposta


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Decreto-Lei nº 1.002/1969 - Código de Processo Penal Militar
LIVRO I
TÍTULO IX
CAPÍTULO IV DA COMPETÊNCIA POR PREVENÇÃO
Art. 95. A competência pela prevenção pode ocorrer:
c) quando se tratar de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições;

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