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De acordo com a Decreto-Lei nº 1.002/1969 - Código de Processo Penal Militar: Art. 95. A competência pela prevenção pode ocorrer: d) quando o acusado tiver mais de uma residência o
Decreto Lei Nº 1.002/1969 - Código De Processo Penal Militar
Art. 95. A competência pela prevenção pode ocorrer:
d) quando o acusado tiver mais de uma residência ou não tiver nenhuma, ou forem vários os acusados e com diferentes residências.
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Resposta
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Decreto-Lei nº 1.002/1969 - Código de Processo Penal Militar
LIVRO I
TÍTULO IX
CAPÍTULO IV DA COMPETÊNCIA POR PREVENÇÃO
Art. 95. A competência pela prevenção pode ocorrer:
d) quando o acusado tiver mais de uma residência ou não tiver nenhuma, ou forem vários os acusados e com diferentes residências.
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