Flashcard FC63382
De acordo com a Decreto-Lei nº 1.002/1969 - Código de Processo Penal Militar: Art. 99. Haverá conexão: b) se, no mesmo caso, umas infrações tiverem sido praticadas para facilitar o
Decreto Lei Nº 1.002/1969 - Código De Processo Penal Militar
Art. 99. Haverá conexão:
b) se, no mesmo caso, umas infrações tiverem sido praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas;
Mostrar resposta e comentário
Resposta
___________________________________________
Decreto-Lei nº 1.002/1969 - Código de Processo Penal Militar
LIVRO I
TÍTULO IX
CAPÍTULO VIII DA CONEXÃO OU CONTINÊNCIA
Art. 99. Haverá conexão:
b) se, no mesmo caso, umas infrações tiverem sido praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas;
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em