Flashcard FC63388
De acordo com a Decreto-Lei nº 1.002/1969 - Código de Processo Penal Militar: Art. 101. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes reg
Decreto Lei Nº 1.002/1969 - Código De Processo Penal Militar
Art. 101. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras:
II - no concurso de jurisdições cumulativas:
b) prevalecerá a do lugar onde houver ocorrido o maior número de infrações, se as respectivas penas forem de igual gravidade;
Mostrar resposta e comentário
Resposta
___________________________________________
Decreto-Lei nº 1.002/1969 - Código de Processo Penal Militar
LIVRO I
TÍTULO IX
CAPÍTULO VIII DA CONEXÃO OU CONTINÊNCIA
Art. 101. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras:
II - no concurso de jurisdições cumulativas:
b) prevalecerá a do lugar onde houver ocorrido o maior número de infrações, se as respectivas penas forem de igual gravidade;
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em