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De acordo com a Decreto-Lei nº 1.002/1969 - Código de Processo Penal Militar: Art. 101. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes reg

Decreto Lei Nº 1.002/1969 - Código De Processo Penal Militar

De acordo com a Decreto-Lei nº 1.002/1969 - Código de Processo Penal Militar:
Art. 101. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras:
II - no concurso de jurisdições cumulativas:
b) prevalecerá a do lugar onde houver ocorrido o maior número de infrações, se as respectivas penas forem de igual gravidade;
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Resposta


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Decreto-Lei nº 1.002/1969 - Código de Processo Penal Militar
LIVRO I
TÍTULO IX
CAPÍTULO VIII DA CONEXÃO OU CONTINÊNCIA
Art. 101. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras:
II - no concurso de jurisdições cumulativas:
b) prevalecerá a do lugar onde houver ocorrido o maior número de infrações, se as respectivas penas forem de igual gravidade;

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