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De acordo com a Decreto-Lei nº 1.002/1969 - Código de Processo Penal Militar: Art. 101. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes reg
Decreto Lei Nº 1.002/1969 - Código De Processo Penal Militar
Art. 101. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras:
II - no concurso de jurisdições cumulativas:
c) firmar-se-á a competência pela prevenção, nos demais casos, salvo disposição especial dêste Código;
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Resposta
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Decreto-Lei nº 1.002/1969 - Código de Processo Penal Militar
LIVRO I
TÍTULO IX
CAPÍTULO VIII DA CONEXÃO OU CONTINÊNCIA
Art. 101. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras:
II - no concurso de jurisdições cumulativas:
c) firmar-se-á a competência pela prevenção, nos demais casos, salvo disposição especial dêste Código;
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