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De acordo com a Decreto-Lei nº 1.002/1969 - Código de Processo Penal Militar: Art. 102. A conexão e a continência determinarão a unidade do processo, salvo: b) no concurso entre a
Decreto Lei Nº 1.002/1969 - Código De Processo Penal Militar
Art. 102. A conexão e a continência determinarão a unidade do processo, salvo:
b) no concurso entre a jurisdição militar e a do Juízo de Menores.
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Resposta
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Decreto-Lei nº 1.002/1969 - Código de Processo Penal Militar
LIVRO I
TÍTULO IX
CAPÍTULO VIII DA CONEXÃO OU CONTINÊNCIA
Art. 102. A conexão e a continência determinarão a unidade do processo, salvo:
b) no concurso entre a jurisdição militar e a do Juízo de Menores.
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