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De acordo com a Decreto-Lei nº 1.002/1969 - Código de Processo Penal Militar: Art. 108. A competência por prerrogativa do pôsto ou da função decorre da sua própria natureza e não d

Decreto Lei Nº 1.002/1969 - Código De Processo Penal Militar

De acordo com a Decreto-Lei nº 1.002/1969 - Código de Processo Penal Militar:
Art. 108. A competência por prerrogativa do pôsto ou da função decorre da sua própria natureza e não da natureza da infração, e regula-se estritamente pelas normas expressas nêste Código.
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Resposta


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Decreto-Lei nº 1.002/1969 - Código de Processo Penal Militar
LIVRO I
TÍTULO IX
CAPÍTULO IX DA COMPETÊNCIA PELA PRERROGATIVA DO PÔSTO OU DA FUNÇÃO
Art. 108. A competência por prerrogativa do pôsto ou da função decorre da sua própria natureza e não da natureza da infração, e regula-se estritamente pelas normas expressas nêste Código.

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