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De acordo com a Decreto-Lei nº 1.002/1969 - Código de Processo Penal Militar: Art. 109. O desaforamento do processo poderá ocorrer: c) pela impossibilidade de se constituir o Conse
Decreto Lei Nº 1.002/1969 - Código De Processo Penal Militar
Art. 109. O desaforamento do processo poderá ocorrer:
c) pela impossibilidade de se constituir o Conselho de Justiça ou quando a dificuldade de constituí-lo ou mantê-lo retarde demasiadamente o curso do processo.
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Resposta
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Decreto-Lei nº 1.002/1969 - Código de Processo Penal Militar
LIVRO I
TÍTULO IX
CAPÍTULO X DO DESAFORAMENTO
Art. 109. O desaforamento do processo poderá ocorrer:
c) pela impossibilidade de se constituir o Conselho de Justiça ou quando a dificuldade de constituí-lo ou mantê-lo retarde demasiadamente o curso do processo.
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