Flashcard FC63408
De acordo com a Decreto-Lei nº 1.002/1969 - Código de Processo Penal Militar: Art. 109. O desaforamento do processo poderá ocorrer: § 1º O pedido de desaforamento poderá ser feito
Decreto Lei Nº 1.002/1969 - Código De Processo Penal Militar
Art. 109. O desaforamento do processo poderá ocorrer:
§ 1º O pedido de desaforamento poderá ser feito ao Superior Tribunal Militar:
a) pelos Ministros da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica;
Mostrar resposta e comentário
Resposta
___________________________________________
Decreto-Lei nº 1.002/1969 - Código de Processo Penal Militar
LIVRO I
TÍTULO IX
CAPÍTULO X DO DESAFORAMENTO
Art. 109. O desaforamento do processo poderá ocorrer:
§ 1º O pedido de desaforamento poderá ser feito ao Superior Tribunal Militar:
a) pelos Ministros da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica;
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em