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De acordo com a Decreto-Lei nº 1.002/1969 - Código de Processo Penal Militar: Art. 109. O desaforamento do processo poderá ocorrer: § 1º O pedido de desaforamento poderá ser feito

Decreto Lei Nº 1.002/1969 - Código De Processo Penal Militar

De acordo com a Decreto-Lei nº 1.002/1969 - Código de Processo Penal Militar:
Art. 109. O desaforamento do processo poderá ocorrer:
§ 1º O pedido de desaforamento poderá ser feito ao Superior Tribunal Militar:
b) pelos comandantes de Região Militar, Distrito Naval ou Zona Aérea, ou autoridades que lhe forem superiores, conforme a respectiva jurisdição;
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Resposta


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Decreto-Lei nº 1.002/1969 - Código de Processo Penal Militar
LIVRO I
TÍTULO IX
CAPÍTULO X DO DESAFORAMENTO
Art. 109. O desaforamento do processo poderá ocorrer:
§ 1º O pedido de desaforamento poderá ser feito ao Superior Tribunal Militar:
b) pelos comandantes de Região Militar, Distrito Naval ou Zona Aérea, ou autoridades que lhe forem superiores, conforme a respectiva jurisdição;

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