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De acordo com a Decreto-Lei nº 1.002/1969 - Código de Processo Penal Militar: Art. 109. O desaforamento do processo poderá ocorrer: § 2º Em qualquer dos casos, o pedido deverá ser
Decreto Lei Nº 1.002/1969 - Código De Processo Penal Militar
Art. 109. O desaforamento do processo poderá ocorrer:
§ 2º Em qualquer dos casos, o pedido deverá ser justificado e sôbre êle ouvido o procurador-geral, se não provier de representação dêste.
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Resposta
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Decreto-Lei nº 1.002/1969 - Código de Processo Penal Militar
LIVRO I
TÍTULO IX
CAPÍTULO X DO DESAFORAMENTO
Art. 109. O desaforamento do processo poderá ocorrer:
§ 2º Em qualquer dos casos, o pedido deverá ser justificado e sôbre êle ouvido o procurador-geral, se não provier de representação dêste.
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