FC ConcursosFC Concursos

Flashcard FC63432

De acordo com a Decreto-Lei nº 1.002/1969 - Código de Processo Penal Militar: Art. 121. A decisão de conflito entre a autoridade judiciária da Justiça Militar e a da Justiça comum

Decreto Lei Nº 1.002/1969 - Código De Processo Penal Militar

De acordo com a Decreto-Lei nº 1.002/1969 - Código de Processo Penal Militar:
Art. 121. A decisão de conflito entre a autoridade judiciária da Justiça Militar e a da Justiça comum será atribuída ao Supremo Tribunal Federal.
Mostrar resposta e comentário

Resposta


___________________________________________
Decreto-Lei nº 1.002/1969 - Código de Processo Penal Militar
LIVRO I
TÍTULO X
CAPÍTULO ÚNICO DOS CONFLITOS DE COMPETÊNCIA
Art. 121. A decisão de conflito entre a autoridade judiciária da Justiça Militar e a da Justiça comum será atribuída ao Supremo Tribunal Federal.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo