FC ConcursosFC Concursos

Flashcard FC63442

De acordo com a Decreto-Lei nº 1.002/1969 - Código de Processo Penal Militar: Art. 125. A competência para resolver a questão prejudicial caberá: b) ao Conselho de Justiça, em qual

Decreto Lei Nº 1.002/1969 - Código De Processo Penal Militar

De acordo com a Decreto-Lei nº 1.002/1969 - Código de Processo Penal Militar:
Art. 125. A competência para resolver a questão prejudicial caberá:
b) ao Conselho de Justiça, em qualquer fase do processo, em primeira instância;
Mostrar resposta e comentário

Resposta


___________________________________________
Decreto-Lei nº 1.002/1969 - Código de Processo Penal Militar
LIVRO I
TÍTULO XI
CAPÍTULO ÚNICO DAS QUESTÕES PREJUDICIAIS
Art. 125. A competência para resolver a questão prejudicial caberá:
b) ao Conselho de Justiça, em qualquer fase do processo, em primeira instância;

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo