FC ConcursosFC Concursos

Flashcard FC63444

De acordo com a Decreto-Lei nº 1.002/1969 - Código de Processo Penal Militar: Art. 125. A competência para resolver a questão prejudicial caberá: d) a êsse Tribunal, se iniciado o

Decreto Lei Nº 1.002/1969 - Código De Processo Penal Militar

De acordo com a Decreto-Lei nº 1.002/1969 - Código de Processo Penal Militar:
Art. 125. A competência para resolver a questão prejudicial caberá:
d) a êsse Tribunal, se iniciado o julgamento.
Mostrar resposta e comentário

Resposta


___________________________________________
Decreto-Lei nº 1.002/1969 - Código de Processo Penal Militar
LIVRO I
TÍTULO XI
CAPÍTULO ÚNICO DAS QUESTÕES PREJUDICIAIS
Art. 125. A competência para resolver a questão prejudicial caberá:
d) a êsse Tribunal, se iniciado o julgamento.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo