Flashcard FC63470
De acordo com a Decreto-Lei nº 1.002/1969 - Código de Processo Penal Militar: Art. 143. A exceção de incompetência poderá ser oposta verbalmente ou por escrito, logo após a qualifi
Decreto Lei Nº 1.002/1969 - Código De Processo Penal Militar
Art. 143. A exceção de incompetência poderá ser oposta verbalmente ou por escrito, logo após a qualificação do acusado. No primeiro caso, será tomada por têrmo nos autos.
Mostrar resposta e comentário
Resposta
___________________________________________
Decreto-Lei nº 1.002/1969 - Código de Processo Penal Militar
LIVRO I
TÍTULO XII DOS INCIDENTES
CAPÍTULO I DAS EXCEÇÕES EM GERAL
SEÇÃO II Da exceção de incompetência
Art. 143. A exceção de incompetência poderá ser oposta verbalmente ou por escrito, logo após a qualificação do acusado. No primeiro caso, será tomada por têrmo nos autos.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em