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De acordo com a Decreto-Lei nº 1.002/1969 - Código de Processo Penal Militar: Art. 159. Além de outros quesitos que, pertinentes ao fato, lhes forem oferecidos, e dos esclareciment
Decreto Lei Nº 1.002/1969 - Código De Processo Penal Militar
Art. 159. Além de outros quesitos que, pertinentes ao fato, lhes forem oferecidos, e dos esclarecimentos que julgarem necessários, os peritos deverão responder aos seguintes:
b) se no momento da ação ou omissão, o indiciado, ou acusado, se achava em algum dos estados referidos na alínea anterior;
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Resposta
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Decreto-Lei nº 1.002/1969 - Código de Processo Penal Militar
LIVRO I
TÍTULO XII DOS INCIDENTES
CAPÍTULO II DO INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL DO ACUSADO
Art. 159. Além de outros quesitos que, pertinentes ao fato, lhes forem oferecidos, e dos esclarecimentos que julgarem necessários, os peritos deverão responder aos seguintes:
b) se no momento da ação ou omissão, o indiciado, ou acusado, se achava em algum dos estados referidos na alínea anterior;
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