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De acordo com a Decreto-Lei nº 1.002/1969 - Código de Processo Penal Militar: Art. 173. O têrmo "casa" compreende: b) aposento ocupado de habitação coletiva;

Decreto Lei Nº 1.002/1969 - Código De Processo Penal Militar

De acordo com a Decreto-Lei nº 1.002/1969 - Código de Processo Penal Militar:
Art. 173. O têrmo "casa" compreende:
b) aposento ocupado de habitação coletiva;
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Resposta


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Decreto-Lei nº 1.002/1969 - Código de Processo Penal Militar
LIVRO I
TÍTULO XIII DAS MEDIDAS PREVENTIVAS E ASSECURATÓRIAS
CAPÍTULO I DAS PROVIDÊNCIAS QUE RECAEM SÔBRE COISAS OU PESSOAS
SEÇÃO I Da busca
Art. 173. O têrmo "casa" compreende:
b) aposento ocupado de habitação coletiva;

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