FC ConcursosFC Concursos

Flashcard FC63529

De acordo com a Decreto-Lei nº 1.002/1969 - Código de Processo Penal Militar: Art. 174. Não se compreende no têrmo "casa": c) a habitação usada como local para a prática de infraçõ

Decreto Lei Nº 1.002/1969 - Código De Processo Penal Militar

De acordo com a Decreto-Lei nº 1.002/1969 - Código de Processo Penal Militar:
Art. 174. Não se compreende no têrmo "casa":
c) a habitação usada como local para a prática de infrações penais.
Mostrar resposta e comentário

Resposta


___________________________________________
Decreto-Lei nº 1.002/1969 - Código de Processo Penal Militar
LIVRO I
TÍTULO XIII DAS MEDIDAS PREVENTIVAS E ASSECURATÓRIAS
CAPÍTULO I DAS PROVIDÊNCIAS QUE RECAEM SÔBRE COISAS OU PESSOAS
SEÇÃO I Da busca
Art. 174. Não se compreende no têrmo "casa":
c) a habitação usada como local para a prática de infrações penais.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo