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De acordo com a Decreto-Lei nº 1.002/1969 - Código de Processo Penal Militar: Art. 178. O mandado de busca deverá: Parágrafo único. Se houver ordem de prisão, constará do próprio t

Decreto Lei Nº 1.002/1969 - Código De Processo Penal Militar

De acordo com a Decreto-Lei nº 1.002/1969 - Código de Processo Penal Militar:
Art. 178. O mandado de busca deverá:

Parágrafo único. Se houver ordem de prisão, constará do próprio texto do mandado.
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Resposta


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Decreto-Lei nº 1.002/1969 - Código de Processo Penal Militar
LIVRO I
TÍTULO XIII DAS MEDIDAS PREVENTIVAS E ASSECURATÓRIAS
CAPÍTULO I DAS PROVIDÊNCIAS QUE RECAEM SÔBRE COISAS OU PESSOAS
SEÇÃO I Da busca
Art. 178. O mandado de busca deverá:
Parágrafo único. Se houver ordem de prisão, constará do próprio texto do mandado.

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