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De acordo com a Decreto-Lei nº 1.002/1969 - Código de Processo Penal Militar: Art. 179. O executor da busca domiciliar procederá da seguinte maneira: I - se o morador estiver prese
Decreto Lei Nº 1.002/1969 - Código De Processo Penal Militar
Art. 179. O executor da busca domiciliar procederá da seguinte maneira:
I - se o morador estiver presente:
a) ler-lhe-á, o mandado, ou, se fôr o próprio autor da ordem, identificar-se-á e dirá o que pretende;
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Resposta
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Decreto-Lei nº 1.002/1969 - Código de Processo Penal Militar
LIVRO I
TÍTULO XIII DAS MEDIDAS PREVENTIVAS E ASSECURATÓRIAS
CAPÍTULO I DAS PROVIDÊNCIAS QUE RECAEM SÔBRE COISAS OU PESSOAS
SEÇÃO I Da busca
Art. 179. O executor da busca domiciliar procederá da seguinte maneira:
I - se o morador estiver presente:
a) ler-lhe-á, o mandado, ou, se fôr o próprio autor da ordem, identificar-se-á e dirá o que pretende;
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