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De acordo com a Decreto-Lei nº 1.002/1969 - Código de Processo Penal Militar: Art. 179. O executor da busca domiciliar procederá da seguinte maneira: I - se o morador estiver prese
Decreto Lei Nº 1.002/1969 - Código De Processo Penal Militar
Art. 179. O executor da busca domiciliar procederá da seguinte maneira:
I - se o morador estiver presente:
e) se o morador ou qualquer outra pessoa recalcitrar ou criar obstáculo usará da fôrça necessária para vencer a resistência ou remover o empecilho e arrombará, se necessário, quaisquer móveis ou compartimentos em que, presumìvelmente, possam estar as coisas ou pessoas procuradas;
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Resposta
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Decreto-Lei nº 1.002/1969 - Código de Processo Penal Militar
LIVRO I
TÍTULO XIII DAS MEDIDAS PREVENTIVAS E ASSECURATÓRIAS
CAPÍTULO I DAS PROVIDÊNCIAS QUE RECAEM SÔBRE COISAS OU PESSOAS
SEÇÃO I Da busca
Art. 179. O executor da busca domiciliar procederá da seguinte maneira:
I - se o morador estiver presente:
e) se o morador ou qualquer outra pessoa recalcitrar ou criar obstáculo usará da fôrça necessária para vencer a resistência ou remover o empecilho e arrombará, se necessário, quaisquer móveis ou compartimentos em que, presumìvelmente, possam estar as coisas ou pessoas procuradas;
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