FC ConcursosFC Concursos

Flashcard FC63556

De acordo com a Decreto-Lei nº 1.002/1969 - Código de Processo Penal Militar: Art. 182. A revista independe de mandado: b) quando determinada no curso da busca domiciliar;

Decreto Lei Nº 1.002/1969 - Código De Processo Penal Militar

De acordo com a Decreto-Lei nº 1.002/1969 - Código de Processo Penal Militar:
Art. 182. A revista independe de mandado:
b) quando determinada no curso da busca domiciliar;
Mostrar resposta e comentário

Resposta


___________________________________________
Decreto-Lei nº 1.002/1969 - Código de Processo Penal Militar
LIVRO I
TÍTULO XIII DAS MEDIDAS PREVENTIVAS E ASSECURATÓRIAS
CAPÍTULO I DAS PROVIDÊNCIAS QUE RECAEM SÔBRE COISAS OU PESSOAS
SEÇÃO I Da busca
Art. 182. A revista independe de mandado:
b) quando determinada no curso da busca domiciliar;

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo