FC ConcursosFC Concursos

Flashcard FC63559

De acordo com a Decreto-Lei nº 1.002/1969 - Código de Processo Penal Militar: Art. 183. A busca em mulher será feita por outra mulher, se não importar retardamento ou prejuízo da d

Decreto Lei Nº 1.002/1969 - Código De Processo Penal Militar

De acordo com a Decreto-Lei nº 1.002/1969 - Código de Processo Penal Militar:
Art. 183. A busca em mulher será feita por outra mulher, se não importar retardamento ou prejuízo da diligência.
Mostrar resposta e comentário

Resposta


___________________________________________
Decreto-Lei nº 1.002/1969 - Código de Processo Penal Militar
LIVRO I
TÍTULO XIII DAS MEDIDAS PREVENTIVAS E ASSECURATÓRIAS
CAPÍTULO I DAS PROVIDÊNCIAS QUE RECAEM SÔBRE COISAS OU PESSOAS
SEÇÃO I Da busca
Art. 183. A busca em mulher será feita por outra mulher, se não importar retardamento ou prejuízo da diligência.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo