FC ConcursosFC Concursos

Flashcard FC63579

De acordo com a Decreto-Lei nº 1.002/1969 - Código de Processo Penal Militar: Art. 191. A restituição poderá ser ordenada pela autoridade policial militar ou pelo juiz, mediante tê

Decreto Lei Nº 1.002/1969 - Código De Processo Penal Militar

De acordo com a Decreto-Lei nº 1.002/1969 - Código de Processo Penal Militar:
Art. 191. A restituição poderá ser ordenada pela autoridade policial militar ou pelo juiz, mediante têrmo nos autos, desde que:
c) não exista dúvida quanto ao direito do reclamante.
Mostrar resposta e comentário

Resposta


___________________________________________
Decreto-Lei nº 1.002/1969 - Código de Processo Penal Militar
LIVRO I
TÍTULO XIII DAS MEDIDAS PREVENTIVAS E ASSECURATÓRIAS
CAPÍTULO I DAS PROVIDÊNCIAS QUE RECAEM SÔBRE COISAS OU PESSOAS
SEÇÃO III Da restituição
Art. 191. A restituição poderá ser ordenada pela autoridade policial militar ou pelo juiz, mediante têrmo nos autos, desde que:
c) não exista dúvida quanto ao direito do reclamante.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo