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De acordo com a Decreto-Lei nº 1.002/1969 - Código de Processo Penal Militar: Art. 232. Se não fôr atendido, o executor convocará duas testemunhas e procederá da seguinte forma: a)
Decreto Lei Nº 1.002/1969 - Código De Processo Penal Militar
Art. 232. Se não fôr atendido, o executor convocará duas testemunhas e procederá da seguinte forma:
a) sendo dia, entrará à fôrça na casa, arrombando-lhe a porta, se necessário;
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Resposta
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Decreto-Lei nº 1.002/1969 - Código de Processo Penal Militar
LIVRO I
TÍTULO XIII DAS MEDIDAS PREVENTIVAS E ASSECURATÓRIAS
CAPÍTULO III DAS PROVIDÊNCIAS QUE RECAEM SÔBRE PESSOAS
SEÇÃO I Da prisão provisória
Art. 232. Se não fôr atendido, o executor convocará duas testemunhas e procederá da seguinte forma:
a) sendo dia, entrará à fôrça na casa, arrombando-lhe a porta, se necessário;
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