Flashcard FC63704
De acordo com a Decreto-Lei nº 1.002/1969 - Código de Processo Penal Militar: Art. 247. Dentro em 24 horas após a prisão, será dada ao prêso nota de culpa assinada pela autoridade,
Decreto Lei Nº 1.002/1969 - Código De Processo Penal Militar
Art. 247. Dentro em 24 horas após a prisão, será dada ao prêso nota de culpa assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas.
Mostrar resposta e comentário
Resposta
___________________________________________
Decreto-Lei nº 1.002/1969 - Código de Processo Penal Militar
LIVRO I
TÍTULO XIII DAS MEDIDAS PREVENTIVAS E ASSECURATÓRIAS
CAPÍTULO III DAS PROVIDÊNCIAS QUE RECAEM SÔBRE PESSOAS
SEÇÃO II Da prisão em flagrante
Art. 247. Dentro em vinte e quatro horas após a prisão, será dada ao prêso nota de culpa assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em