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De acordo com a Decreto-Lei nº 1.002/1969 - Código de Processo Penal Militar: Art. 259. O juiz poderá revogar a prisão preventiva se, no curso do processo, verificar a falta de mot
Decreto Lei Nº 1.002/1969 - Código De Processo Penal Militar
Art. 259. O juiz poderá revogar a prisão preventiva se, no curso do processo, verificar a falta de motivos para que subsista, bem como de nôvo decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.
Parágrafo único. A prorrogação da prisão preventiva dependerá de prévia audiência do Ministério Público.
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Resposta
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Decreto-Lei nº 1.002/1969 - Código de Processo Penal Militar
LIVRO I
TÍTULO XIII DAS MEDIDAS PREVENTIVAS E ASSECURATÓRIAS
CAPÍTULO III DAS PROVIDÊNCIAS QUE RECAEM SÔBRE PESSOAS
SEÇÃO III Da prisão preventiva
Art. 259. O juiz poderá revogar a prisão preventiva se, no curso do processo, verificar a falta de motivos para que subsista, bem como de nôvo decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.
Parágrafo único. A prorrogação da prisão preventiva dependerá de prévia audiência do Ministério Público.
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