FC ConcursosFC Concursos

Flashcard FC63729

De acordo com a Decreto-Lei nº 1.002/1969 - Código de Processo Penal Militar: Art. 261. Decretada a prisão preventiva, o prêso passará à disposição da autoridade judiciária, observ

Decreto Lei Nº 1.002/1969 - Código De Processo Penal Militar

De acordo com a Decreto-Lei nº 1.002/1969 - Código de Processo Penal Militar:
Art. 261. Decretada a prisão preventiva, o prêso passará à disposição da autoridade judiciária, observando-se o disposto no art. 237.
Mostrar resposta e comentário

Resposta


___________________________________________
Decreto-Lei nº 1.002/1969 - Código de Processo Penal Militar
LIVRO I
TÍTULO XIII DAS MEDIDAS PREVENTIVAS E ASSECURATÓRIAS
CAPÍTULO III DAS PROVIDÊNCIAS QUE RECAEM SÔBRE PESSOAS
SEÇÃO III Da prisão preventiva
Art. 261. Decretada a prisão preventiva, o prêso passará à disposição da autoridade judiciária, observando-se o disposto no art. 237.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo