FC ConcursosFC Concursos

Flashcard FC63768

De acordo com a Decreto-Lei nº 1.002/1969 - Código de Processo Penal Militar: Art. 278. O mandado, do qual se extrairão tantas duplicatas quantos forem os acusados, para servirem d

Decreto Lei Nº 1.002/1969 - Código De Processo Penal Militar

De acordo com a Decreto-Lei nº 1.002/1969 - Código de Processo Penal Militar:
Art. 278. O mandado, do qual se extrairão tantas duplicatas quantos forem os acusados, para servirem de contrafé, conterá:
e) a assinatura do escrivão e a rubrica da autoridade judiciária.
Mostrar resposta e comentário

Resposta


___________________________________________
Decreto-Lei nº 1.002/1969 - Código de Processo Penal Militar
LIVRO I
TÍTULO XIV
CAPÍTULO ÚNICO DA CITAÇÃO, DA INTIMAÇÃO E DA NOTIFICAÇÃO
Art. 278. O mandado, do qual se extrairão tantas duplicatas quantos forem os acusados, para servirem de contrafé, conterá:
e) a assinatura do escrivão e a rubrica da autoridade judiciária.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo