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De acordo com a Decreto-Lei nº 1.002/1969 - Código de Processo Penal Militar: Art. 287. O prazo do edital será conforme o art. 277, nº V: c) de vinte dias, no caso da alínea d;
Decreto Lei Nº 1.002/1969 - Código De Processo Penal Militar
Art. 287. O prazo do edital será conforme o art. 277, nº V:
c) de vinte dias, no caso da alínea d;
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Resposta
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Decreto-Lei nº 1.002/1969 - Código de Processo Penal Militar
LIVRO I
TÍTULO XIV
CAPÍTULO ÚNICO DA CITAÇÃO, DA INTIMAÇÃO E DA NOTIFICAÇÃO
Art. 287. O prazo do edital será conforme o art. 277, nº V:
c) de vinte dias, no caso da alínea d;
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