Flashcard FC63819
De acordo com a Decreto-Lei nº 1.002/1969 - Código de Processo Penal Militar: Art. 299. O interrogatório ou inquirição do mudo, do surdo, ou do surdo-mudo será feito pela forma seg
Decreto Lei Nº 1.002/1969 - Código De Processo Penal Militar
Art. 299. O interrogatório ou inquirição do mudo, do surdo, ou do surdo-mudo será feito pela forma seguinte:
b) ao mudo, as perguntas serão feitas oralmente, respondendo-as êle por escrito;
Mostrar resposta e comentário
Resposta
___________________________________________
Decreto-Lei nº 1.002/1969 - Código de Processo Penal Militar
LIVRO I
TÍTULO XV DOS ATOS PROBATÓRIOS
CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 299. O interrogatório ou inquirição do mudo, do surdo, ou do surdo-mudo será feito pela forma seguinte:
b) ao mudo, as perguntas serão feitas oralmente, respondendo-as êle por escrito;
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em