Flashcard FC63826
De acordo com a Decreto-Lei nº 1.002/1969 - Código de Processo Penal Militar: Art. 301. Serão observadas no inquérito as disposições referentes às testemunhas e sua acareação, ao r
Decreto Lei Nº 1.002/1969 - Código De Processo Penal Militar
Art. 301. Serão observadas no inquérito as disposições referentes às testemunhas e sua acareação, ao reconhecimento de pessoas e coisas, aos atos periciais e a documentos, previstas neste Título, bem como quaisquer outras que tenham pertinência com a apuração do fato delituoso e sua autoria.
Mostrar resposta e comentário
Resposta
___________________________________________
Decreto-Lei nº 1.002/1969 - Código de Processo Penal Militar
LIVRO I
TÍTULO XV DOS ATOS PROBATÓRIOS
CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 301. Serão observadas no inquérito as disposições referentes às testemunhas e sua acareação, ao reconhecimento de pessoas e coisas, aos atos periciais e a documentos, previstas neste Título, bem como quaisquer outras que tenham pertinência com a apuração do fato delituoso e sua autoria.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em