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De acordo com a Decreto-Lei nº 1.002/1969 - Código de Processo Penal Militar: Art. 319. Os peritos descreverão minuciosamente o que examinarem e responderão com clareza e de modo p
Decreto Lei Nº 1.002/1969 - Código De Processo Penal Militar
Art. 319. Os peritos descreverão minuciosamente o que examinarem e responderão com clareza e de modo positivo aos quesitos formulados, que serão transcritos no laudo.
Parágrafo único. As respostas poderão ser fundamentadas, em seqüência a cada quesito.
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Resposta
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Decreto-Lei nº 1.002/1969 - Código de Processo Penal Militar
LIVRO I
TÍTULO XV DOS ATOS PROBATÓRIOS
CAPÍTULO V DAS PERÍCIAS E EXAMES
Art. 319. Os peritos descreverão minuciosamente o que examinarem e responderão com clareza e de modo positivo aos quesitos formulados, que serão transcritos no laudo.
Parágrafo único. As respostas poderão ser fundamentadas, em seqüência a cada quesito.
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