Flashcard FC63914
De acordo com a Decreto-Lei nº 1.002/1969 - Código de Processo Penal Militar: Art. 344. No exame para o reconhecimento de escritos, por comparação de letra, observar-se-á o seguint
Decreto Lei Nº 1.002/1969 - Código De Processo Penal Militar
Art. 344. No exame para o reconhecimento de escritos, por comparação de letra, observar-se-á o seguinte:
b) para a comparação, poderão servir quaisquer documentos que ela reconhecer ou já tiverem sido judicialmente reconhecidos como de seu punho, ou sôbre cuja autenticidade não houver dúvida;
Mostrar resposta e comentário
Resposta
___________________________________________
Decreto-Lei nº 1.002/1969 - Código de Processo Penal Militar
LIVRO I
TÍTULO XV DOS ATOS PROBATÓRIOS
CAPÍTULO V DAS PERÍCIAS E EXAMES
Art. 344. No exame para o reconhecimento de escritos, por comparação de letra, observar-se-á o seguinte:
b) para a comparação, poderão servir quaisquer documentos que ela reconhecer ou já tiverem sido judicialmente reconhecidos como de seu punho, ou sôbre cuja autenticidade não houver dúvida;
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em