FC ConcursosFC Concursos

Flashcard FC63967

De acordo com a Decreto-Lei nº 1.002/1969 - Código de Processo Penal Militar: Art. 371. Consideram-se documentos quaisquer escritos, instrumentos ou papéis, públicos ou particulare

Decreto Lei Nº 1.002/1969 - Código De Processo Penal Militar

De acordo com a Decreto-Lei nº 1.002/1969 - Código de Processo Penal Militar:
Art. 371. Consideram-se documentos quaisquer escritos, instrumentos ou papéis, públicos ou particulares.
Mostrar resposta e comentário

Resposta


___________________________________________
Decreto-Lei nº 1.002/1969 - Código de Processo Penal Militar
LIVRO I
TÍTULO XV DOS ATOS PROBATÓRIOS
CAPÍTULO IX DOS DOCUMENTOS
Art. 371. Consideram-se documentos quaisquer escritos, instrumentos ou papéis, públicos ou particulares.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo