Flashcard FC63967
De acordo com a Decreto-Lei nº 1.002/1969 - Código de Processo Penal Militar: Art. 371. Consideram-se documentos quaisquer escritos, instrumentos ou papéis, públicos ou particulare
Decreto Lei Nº 1.002/1969 - Código De Processo Penal Militar
Art. 371. Consideram-se documentos quaisquer escritos, instrumentos ou papéis, públicos ou particulares.
Mostrar resposta e comentário
Resposta
___________________________________________
Decreto-Lei nº 1.002/1969 - Código de Processo Penal Militar
LIVRO I
TÍTULO XV DOS ATOS PROBATÓRIOS
CAPÍTULO IX DOS DOCUMENTOS
Art. 371. Consideram-se documentos quaisquer escritos, instrumentos ou papéis, públicos ou particulares.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em