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De acordo com a Decreto-Lei nº 1.002/1969 - Código de Processo Penal Militar: Art. 401. Para o advogado será destinada mesa especial, no recinto, e, se houver mais de um, serão, ao
Decreto Lei Nº 1.002/1969 - Código De Processo Penal Militar
Art. 401. Para o advogado será destinada mesa especial, no recinto, e, se houver mais de um, serão, ao lado da mesa, colocadas cadeiras para que todos possam assentar-se.
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Resposta
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Decreto-Lei nº 1.002/1969 - Código de Processo Penal Militar
LIVRO II Dos Processos em Espécie
TÍTULO I DO PROCESSO ORDINÁRIO
CAPíTULO úNICO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL
SEçãO III Da instalação do Conselho de Justiça
Art. 401. Para o advogado será destinada mesa especial, no recinto, e, se houver mais de um, serão, ao lado da mesa, colocadas cadeiras para que todos possam assentar-se.
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