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De acordo com a Decreto-Lei nº 1.002/1969 - Código de Processo Penal Militar: Art. 420. Se não fôr encontrada, por estar em lugar incerto, qualquer das testemunhas, o auditor poder
Decreto Lei Nº 1.002/1969 - Código De Processo Penal Militar
Art. 420. Se não fôr encontrada, por estar em lugar incerto, qualquer das testemunhas, o auditor poderá deferir o pedido de substituição. Se averiguar que a testemunha se esconde para não depor, determinará a sua prisão para êsse fim.
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Resposta
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Decreto-Lei nº 1.002/1969 - Código de Processo Penal Militar
LIVRO II Dos Processos em Espécie
TÍTULO I DO PROCESSO ORDINÁRIO
CAPíTULO úNICO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL
SEÇÃO VI Da inquirição de testemunhas, do reconhecimento de pessoa ou coisa e das diligências em geral
Art. 420. Se não fôr encontrada, por estar em lugar incerto, qualquer das testemunhas, o auditor poderá deferir o pedido de substituição. Se averiguar que a testemunha se esconde para não depor, determinará a sua prisão para êsse fim.
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