Flashcard FC64131
De acordo com a Decreto-Lei nº 1.002/1969 - Código de Processo Penal Militar: Art. 449. São efeitos de sentença condenatória recorrível: a) ser o réu prêso ou conservado na prisão;
Decreto Lei Nº 1.002/1969 - Código De Processo Penal Militar
Art. 449. São efeitos de sentença condenatória recorrível:
a) ser o réu prêso ou conservado na prisão;
Mostrar resposta e comentário
Resposta
___________________________________________
Decreto-Lei nº 1.002/1969 - Código de Processo Penal Militar
LIVRO II Dos Processos em Espécie
TÍTULO I DO PROCESSO ORDINÁRIO
CAPíTULO úNICO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL
SEÇÃO VII Da sessão do julgamento e da sentença
Art. 449. São efeitos de sentença condenatória recorrível:
a) ser o réu prêso ou conservado na prisão;
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em