FC ConcursosFC Concursos

Flashcard FC64225

De acordo com a Decreto-Lei nº 1.002/1969 - Código de Processo Penal Militar: Art. 481. Os autos originais de processo penal militar extraviados ou destruídos, em primeira ou segun

Decreto Lei Nº 1.002/1969 - Código De Processo Penal Militar

De acordo com a Decreto-Lei nº 1.002/1969 - Código de Processo Penal Militar:
Art. 481. Os autos originais de processo penal militar extraviados ou destruídos, em primeira ou segunda instância, serão restaurados.
§ 4º O processo de restauração correrá em primeira instância perante o auditor, na Auditoria onde se iniciou.
Mostrar resposta e comentário

Resposta


___________________________________________
Decreto-Lei nº 1.002/1969 - Código de Processo Penal Militar
LIVRO II Dos Processos em Espécie
TÍTULO II DOS PROCESSOS ESPECIAIS
CAPÍTULO VII DO PROCESSO PARA RESTAURAÇÃO DE AUTOS
Art. 481. Os autos originais de processo penal militar extraviados ou destruídos, em primeira ou segunda instância, serão restaurados.
§ 4º O processo de restauração correrá em primeira instância perante o auditor, na Auditoria onde se iniciou.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo