FC ConcursosFC Concursos

Flashcard FC64228

De acordo com a Decreto-Lei nº 1.002/1969 - Código de Processo Penal Militar: Art. 483. O juiz determinará as diligências necessárias para a restauração, observando-se o seguinte:

Decreto Lei Nº 1.002/1969 - Código De Processo Penal Militar

De acordo com a Decreto-Lei nº 1.002/1969 - Código de Processo Penal Militar:
Art. 483. O juiz determinará as diligências necessárias para a restauração, observando-se o seguinte:
b) os exames periciais, quando possível, serão repetidos, e de preferência pelos mesmos peritos;
Mostrar resposta e comentário

Resposta


___________________________________________
Decreto-Lei nº 1.002/1969 - Código de Processo Penal Militar
LIVRO II Dos Processos em Espécie
TÍTULO II DOS PROCESSOS ESPECIAIS
CAPÍTULO VII DO PROCESSO PARA RESTAURAÇÃO DE AUTOS
Art. 483. O juiz determinará as diligências necessárias para a restauração, observando-se o seguinte:
b) os exames periciais, quando possível, serão repetidos, e de preferência pelos mesmos peritos;

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo