FC ConcursosFC Concursos

Flashcard FC64262

De acordo com a Decreto-Lei nº 1.002/1969 - Código de Processo Penal Militar: Art. 498. O Superior Tribunal Militar poderá proceder à correição parcial: b) mediante representação d

Decreto Lei Nº 1.002/1969 - Código De Processo Penal Militar

De acordo com a Decreto-Lei nº 1.002/1969 - Código de Processo Penal Militar:
Art. 498. O Superior Tribunal Militar poderá proceder à correição parcial:
b) mediante representação do auditor corregedor, para corrigir arquivamento irregular em inquérito ou processo.
Mostrar resposta e comentário

Resposta


___________________________________________
Decreto-Lei nº 1.002/1969 - Código de Processo Penal Militar
LIVRO II Dos Processos em Espécie
TÍTULO II DOS PROCESSOS ESPECIAIS
CAPÍTULO IX DA CORREIÇÃO PARCIAL
Art. 498. O Superior Tribunal Militar poderá proceder à correição parcial:
b) mediante representação do auditor corregedor, para corrigir arquivamento irregular em inquérito ou processo.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo