Flashcard FC64281
De acordo com a Decreto-Lei nº 1.002/1969 - Código de Processo Penal Militar: Art. 502. Não será declarada a nulidade de ato processual que não houver influído na apuração da verda
Decreto Lei Nº 1.002/1969 - Código De Processo Penal Militar
Art. 502. Não será declarada a nulidade de ato processual que não houver influído na apuração da verdade substancial ou na decisão da causa.
Mostrar resposta e comentário
Resposta
___________________________________________
Decreto-Lei nº 1.002/1969 - Código de Processo Penal Militar
LIVRO III Das Nulidades e Recursos em Geral
TÍTULO I
CAPÍTULO ÚNICO DAS NULIDADES
Art. 502. Não será declarada a nulidade de ato processual que não houver influído na apuração da verdade substancial ou na decisão da causa.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em