Flashcard FC64289
De acordo com a Decreto-Lei nº 1.002/1969 - Código de Processo Penal Militar: Art. 506. Os atos, cuja nulidade não houver sido sanada, serão renovados ou retificados. § 2º A decisã
Decreto Lei Nº 1.002/1969 - Código De Processo Penal Militar
Art. 506. Os atos, cuja nulidade não houver sido sanada, serão renovados ou retificados.
§ 2º A decisão que declarar a nulidade indicará os atos a que ela se estende.
Mostrar resposta e comentário
Resposta
___________________________________________
Decreto-Lei nº 1.002/1969 - Código de Processo Penal Militar
LIVRO III Das Nulidades e Recursos em Geral
TÍTULO I
CAPÍTULO ÚNICO DAS NULIDADES
Art. 506. Os atos, cuja nulidade não houver sido sanada, serão renovados ou retificados.
§ 2º A decisão que declarar a nulidade indicará os atos a que ela se estende.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em