Flashcard FC64292
De acordo com a Decreto-Lei nº 1.002/1969 - Código de Processo Penal Militar: Art. 509. A sentença proferida pelo Conselho de Justiça com juiz irregularmente investido, impedido ou
Decreto Lei Nº 1.002/1969 - Código De Processo Penal Militar
Art. 509. A sentença proferida pelo Conselho de Justiça com juiz irregularmente investido, impedido ou suspeito, não anula o processo, salvo se a maioria se constituir com seu voto.
Mostrar resposta e comentário
Resposta
___________________________________________
Decreto-Lei nº 1.002/1969 - Código de Processo Penal Militar
LIVRO III Das Nulidades e Recursos em Geral
TÍTULO I
CAPÍTULO ÚNICO DAS NULIDADES
Art. 509. A sentença proferida pelo Conselho de Justiça com juiz irregularmente investido, impedido ou suspeito, não anula o processo, salvo se a maioria se constituir com o seu voto.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em