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De acordo com a Decreto-Lei nº 1.002/1969 - Código de Processo Penal Militar: Art. 513. O recurso será interposto por petição e esta, com o despacho do auditor, será, até o dia seg
Decreto Lei Nº 1.002/1969 - Código De Processo Penal Militar
Art. 513. O recurso será interposto por petição e esta, com o despacho do auditor, será, até o dia seguinte ao último do prazo, entregue ao escrivão, que certificará, no têrmo da juntada, a data da entrega; e, na mesma data, fará os autos conclusos ao auditor, sob pena de sanção disciplinar.
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Resposta
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Decreto-Lei nº 1.002/1969 - Código de Processo Penal Militar
LIVRO III Das Nulidades e Recursos em Geral
TÍTULO II DOS RECURSOS
CAPÍTULO I REGRAS GERAIS
Art. 513. O recurso será interposto por petição e esta, com o despacho do auditor, será, até o dia seguinte ao último do prazo, entregue ao escrivão, que certificará, no têrmo da juntada, a data da entrega; e, na mesma data, fará os autos conclusos ao auditor, sob pena de sanção disciplinar.
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