Flashcard FC64300
De acordo com a Decreto-Lei nº 1.002/1969 - Código de Processo Penal Militar: Art. 515. No caso de concurso de agentes, a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundada
Decreto Lei Nº 1.002/1969 - Código De Processo Penal Militar
Art. 515. No caso de concurso de agentes, a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundada em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros.
Mostrar resposta e comentário
Resposta
___________________________________________
Decreto-Lei nº 1.002/1969 - Código de Processo Penal Militar
LIVRO III Das Nulidades e Recursos em Geral
TÍTULO II DOS RECURSOS
CAPÍTULO I REGRAS GERAIS
Art. 515. No caso de concurso de agentes, a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundada em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em