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De acordo com a Decreto-Lei nº 1.002/1969 - Código de Processo Penal Militar: Art. 522. O recurso será remetido ao Tribunal dentro em 5 (cinco) dias, contados da sustentação da dec
Decreto Lei Nº 1.002/1969 - Código De Processo Penal Militar
Art. 522. O recurso será remetido ao Tribunal dentro em 5 (cinco) dias, contados da sustentação da decisão.
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Resposta
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Decreto-Lei nº 1.002/1969 - Código de Processo Penal Militar
LIVRO III Das Nulidades e Recursos em Geral
TÍTULO II DOS RECURSOS
CAPÍTULO II DOS RECURSOS EM SENTIDO ESTRITO
Art. 522. O recurso será remetido ao Tribunal dentro em cinco dias, contados da sustentação da decisão.
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