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De acordo com a Decreto-Lei nº 1.002/1969 - Código de Processo Penal Militar: Art. 523. Distribuído o recurso, irão os autos com vista ao procurador-geral, pelo prazo de oito (oito
Decreto Lei Nº 1.002/1969 - Código De Processo Penal Militar
Art. 523. Distribuído o recurso, irão os autos com vista ao procurador-geral, pelo prazo de oito (oito) dias, sendo, a seguir, conclusos ao relator que, no intervalo de duas sessões, o colocará em pauta para o julgamento.
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Resposta
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Decreto-Lei nº 1.002/1969 - Código de Processo Penal Militar
LIVRO III Das Nulidades e Recursos em Geral
TÍTULO II DOS RECURSOS
CAPÍTULO II DOS RECURSOS EM SENTIDO ESTRITO
Art. 523. Distribuído o recurso, irão os autos com vista ao procurador-geral, pelo prazo de oito dias, sendo, a seguir, conclusos ao relator que, no intervalo de duas sessões, o colocará em pauta para o julgamento.
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