FC ConcursosFC Concursos

Flashcard FC64332

De acordo com a Decreto-Lei nº 1.002/1969 - Código de Processo Penal Militar: Art. 526. Cabe apelação: Parágrafo único. Quando cabível a apelação, não poderá ser usado o recurso em

Decreto Lei Nº 1.002/1969 - Código De Processo Penal Militar

De acordo com a Decreto-Lei nº 1.002/1969 - Código de Processo Penal Militar:
Art. 526. Cabe apelação:

Parágrafo único. Quando cabível a apelação, não poderá ser usado o recurso em sentido estrito, ainda que sòmente de parte da decisão se recorra.
Mostrar resposta e comentário

Resposta


___________________________________________
Decreto-Lei nº 1.002/1969 - Código de Processo Penal Militar
LIVRO III Das Nulidades e Recursos em Geral
TÍTULO II DOS RECURSOS
CAPÍTULO III DA APELAÇÃO
Art. 526. Cabe apelação:
Parágrafo único. Quando cabível a apelação, não poderá ser usado o recurso em sentido estrito, ainda que sòmente de parte da decisão se recorra.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo