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De acordo com a Decreto-Lei nº 1.002/1969 - Código de Processo Penal Militar: Art. 526. Cabe apelação: Parágrafo único. Quando cabível a apelação, não poderá ser usado o recurso em
Decreto Lei Nº 1.002/1969 - Código De Processo Penal Militar
Art. 526. Cabe apelação:
Parágrafo único. Quando cabível a apelação, não poderá ser usado o recurso em sentido estrito, ainda que sòmente de parte da decisão se recorra.
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Resposta
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Decreto-Lei nº 1.002/1969 - Código de Processo Penal Militar
LIVRO III Das Nulidades e Recursos em Geral
TÍTULO II DOS RECURSOS
CAPÍTULO III DA APELAÇÃO
Art. 526. Cabe apelação:
Parágrafo único. Quando cabível a apelação, não poderá ser usado o recurso em sentido estrito, ainda que sòmente de parte da decisão se recorra.
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