Flashcard FC64372
De acordo com a Decreto-Lei nº 1.002/1969 - Código de Processo Penal Militar: Art. 548. O julgamento dos embargos obedecerá ao rito da apelação.
Decreto Lei Nº 1.002/1969 - Código De Processo Penal Militar
Art. 548. O julgamento dos embargos obedecerá ao rito da apelação.
Mostrar resposta e comentário
Resposta
___________________________________________
Decreto-Lei nº 1.002/1969 - Código de Processo Penal Militar
LIVRO III Das Nulidades e Recursos em Geral
TÍTULO II DOS RECURSOS
CAPÍTULO IV DOS EMBARGOS
Art. 548. O julgamento dos embargos obedecerá ao rito da apelação.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em